Pela lei da greve: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm
"Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, (...) manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, (...) bem como a manutenção daqueles essenciais (,,,)"
"Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:"
"III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;"
O RU tem que continuar funcionando durante a greve. § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
OS GREVISTAS NÃO PODEM FECHAR ESTACIONAMENTOS E VIAS DE ACESSO
OS GREVISTAS NÃO PODEM FECHAR ESTACIONAMENTOS E VIAS DE ACESSO
" § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa."
OS GREVISTAS NÃO PODEM IMPEDIR OS OUTROS DE TRABALHAREM
Pela lei da jornada de trabalho do serviço público federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1590.htm
"Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e:
I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;"
Importante salientar:
"Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais (...)"
Ou seja, em tese, a Roselane poderia aprovar a redução de jornada, caso ela ache necessário.
Pela lógica da demanda:
Cabe aos clientes do serviço (estudantes e comunidade) determinar se é necessário ou não 12 horas de atendimento e por isso lutar. Essa demanda não deveria NUNCA partir do trabalhador. É uma questão administrativa que caso verificada deverá ser implantada para atender melhor a comunidade e não para melhorar a vida do servidor público.
Lei referente a pontualidade dos serviços públicos federais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1867.htm
"Art. 1° O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto.
"Art. 1° O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto.
§ 1º O controle eletrônico de ponto deverá ser implantado, de forma gradativa, tendo início nos órgãos e entidades localizados no Distrito Federal e nas capitais, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de seis meses, a contar da publicação deste Decreto."
Entende-se: a longo prazo todos os serviços públicos federais devem adotar o controle eletrônico de ponto.
Pela moral e ética: os servidores estão fazendo atendendo 0h para atender 12h. Irônico, sim ou claro?
O ponto eletrônico é um direito do trabalhador que mediante este tem o controle das horas que trabalhou e poderá reclamar na justiça caso seja explorado e o empregador pode controlar a presença do empregado. Trabalhar o que foi combinado, nem mais nem menos. É ruim para alguém? Lembrando que o não comparecimento ao trabalho caracteriza justa causa para demissão, inclusive no serviço público.
Os estudantes não querem 12h de atendimento. 8h já está mais do que bom, muito melhor que 0h de atendimento.
Abraços
Entende-se: a longo prazo todos os serviços públicos federais devem adotar o controle eletrônico de ponto.
Pela moral e ética: os servidores estão fazendo atendendo 0h para atender 12h. Irônico, sim ou claro?
O ponto eletrônico é um direito do trabalhador que mediante este tem o controle das horas que trabalhou e poderá reclamar na justiça caso seja explorado e o empregador pode controlar a presença do empregado. Trabalhar o que foi combinado, nem mais nem menos. É ruim para alguém? Lembrando que o não comparecimento ao trabalho caracteriza justa causa para demissão, inclusive no serviço público.
Os estudantes não querem 12h de atendimento. 8h já está mais do que bom, muito melhor que 0h de atendimento.
Abraços
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